Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17915, de 28 de janeiro de 2020
Nº 17915/2020
Institui o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
o atendimento aos usuários/vítimas, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às crianças e adolescentes, aos idosos e às mulheres vítimas de violência doméstica.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado