Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17912, de 28 de janeiro de 2020
Nº 17912/2020
Acrescenta os § 1º, § 2º e § 3º ao art. 1º da Lei nº 13.917, de 2006, que “Dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado