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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17910, de 27 de janeiro de 2020

Nº 17910/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 425, no Bairro Centro, no Município de Caçador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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