Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17905, de 27 de janeiro de 2020

Nº 17905/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o Município de Anchieta o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia, com uma extensão aproximada de 7 (sete) quilômetros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.