Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17905, de 27 de janeiro de 2020
Nº 17905/2020
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o Município de Anchieta o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia, com uma extensão aproximada de 7 (sete) quilômetros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado