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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17899, de 27 de janeiro de 2020

Nº 17899/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.365, de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725, de 23 de abril de 2019, que “Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes”, para incluir a divulgação do aplicativo Proteja Brasil no texto dos cartazes a que se refere.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.365, de 25 de janeiro de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725, de 23 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo únicoO texto contido nos cartazes terá os seguintes dizeres:

‘EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ! DISQUE 100. A DENÚNCIA TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL’” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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