Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17899, de 27 de janeiro de 2020
Nº 17899/2020
Altera a Lei nº 14.365, de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725, de 23 de abril de 2019, que “Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes”, para incluir a divulgação do aplicativo Proteja Brasil no texto dos cartazes a que se refere.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
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‘EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ! DISQUE 100. A DENÚNCIA TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL’” (NR)
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado