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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17889, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17889/2020

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Cria Escrivania de Paz nos Municípios de Formosa do Sul, Santiago do Sul, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino e Zortéa.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas, na comarca de Quilombo:
Ia Escrivania de Paz do Município de Formosa do Sul; e
IIa Escrivania de Paz do Município de Santiago do Sul.
Art. 2.
Ficam criadas, na comarca de Campo Erê:
Ia Escrivania de Paz do Município de Saltinho, com efeitos retroativos a contar de 20 de novembro de 2015, data de sua instalação, convalidados os atos nela praticados;
IIa Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso; e
IIIa Escrivania de Paz do Município de São Bernardino.
Art. 3.
Fica criada, na comarca de Campos Novos, a Escrivania de Paz do Município de Zortéa, com efeitos retroativos a contar de 10 de dezembro de 2015, data de sua instalação, convalidados os atos nela praticados.
Art. 4.
Fica alterada a localização e denominação da Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município e comarca de Canoinhas, passando a ter como base territorial o Distrito de Campo de Água Verde, Município e comarca de Canoinhas, conforme delimitação constante da legislação municipal.

ADI TJSC 5006717-65.2021.8.24.0000 - aguardando julgamento.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

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