Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17885, de 17 de janeiro de 2020
Nº 17885/2020
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para incluir, no seu art. 8º, a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no rol dos objetivos a serem alcançados.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º ..........................................................................................
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Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora,
no exercício do cargo de Governador do Estado