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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17885, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17885/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para incluir, no seu art. 8º, a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência no rol dos objetivos a serem alcançados.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado inciso V ao art. 8º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................

......................................................................................................

Vpromover a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, no âmbito dos sítios eletrônicos oficiais dos Poderes e órgãos da Administração Pública Direta, suas Autarquias e Fundações.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

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