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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17884, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17884/2020

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Institui nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina a “Semana Estadual para Conscientização dos Riscos do Uso das Pipas com Fio Cortante” e adota outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina a “Semana Estadual para Conscientização dos Riscos do Uso das Pipas com Fio Cortante”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês anterior ao início do recesso escolar.
Art. 2.
O Poder Público promoverá, durante a Semana referida no art. 1º desta Lei, ações e atividades nas escolas públicas de Santa Catarina, com o intuito de conscientizar a sociedade acerca do perigo do uso do cerol e fio chileno nas pipas utilizadas para fins de lazer e diversão.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora,

no exercício do cargo de Governador do Estado

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