Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17883, de 17 de janeiro de 2020
Nº 17883/2020
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir a Festa do Trator, do Município de Irineópolis.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora,
no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO IV
FESTIVIDADES ALUSIVAS
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JULHO
LEI ORIGINAL Nº
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Festa do Trator
A Festa é realizada no mês de julho no Município de Irineópolis.
AGOSTO
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” (NR)