Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17876, de 27 de dezembro de 2019
Nº 17876/2019
“Art. 1º Fica concedido auxílio-alimentação, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de indenização, a ser pago mensalmente aos membros e servidores efetivos ou comissionados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), bem como aos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) que estejam prestando serviços à Instituição.” (NR)
Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e aos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) que estejam prestando serviços à Instituição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
“Art. 3º O auxílio-alimentação não será pago no caso dos seguintes afastamentos dos membros e servidores da DPE e dos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP):
XVIII - afastamento do exercício do cargo determinado em portaria por autoridade instauradora de procedimento administrativo;
Florianópolis, 27 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado