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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17868, de 26 de dezembro de 2019

Nº 17868/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 16.254, de 2013, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.254, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir a finalidade da doação até 31 de dezembro de 2022; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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