Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17867, de 26 de dezembro de 2019
Nº 17867/2019
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.143, de 2007, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação, no Município, do Centro de Treinamento e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, de uma delegacia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de um quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e de um complexo penitenciário.” (NR)
“Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO), no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.” (NR)
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado