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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17866, de 26 de dezembro de 2019

Nº 17866/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 17.159, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 17.159, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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