Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17863, de 26 de dezembro de 2019

Nº 17863/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 16.791, de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.791, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Educação e da Biblioteca Pública Municipal.” (NR)

Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 16.791, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2022; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.