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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17834, de 18 de dezembro de 2019

Nº 17834/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para incluir no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser realizada, anualmente, entre os dias 20 e 27 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)

“ANEXO II

SEMANAS alusivAs

..........................

....................................................................

............................

SEMANA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

..........................

....................................................................

............................

Período entre

os dias 20 e

27 de maio

Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia

” (NR)

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