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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17830, de 18 de dezembro de 2019

Nº 17830/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 17.386, de 2017, que “Institui a Semana do Resgate Cultural Regional no Estado de Santa Catarina”, com o fim de acrescentar o resgate da tradição oral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 17.386, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São objetivos da Semana Estadual do Resgate Cultural Regional:

Iincentivar, valorizar e divulgar a cultura regional;
IIestabelecer laços de companheirismo, solidariedade e união entre várias faixas etárias;
IIIaproximar a comunidade das pessoas idosas, por intermédio da escola;
IVrealizar atividades recreativas, visando proporcionar informações regionais;
Vdemonstrar atitudes de respeito ao resgatar cultura já esquecida com o tempo;
VIconsolidar os conhecimentos escolares com momentos de lazer de troca de experiências;
VIIfortalecer a autoestima dos envolvidos; e
VIIIresgatar a tradição oral.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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