Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17825, de 12 de dezembro de 2019
Nº 17825/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DAS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL CAPÍTULO IV – DAS AÇÕES EMERGENCIAIS CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VIII – DAS TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES EMERGENCIAIS
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VIII
DAS TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
1
Permissão de trânsito vegetal (exceto para mudas)
1,20 por tonelada de produto
2
Permissão de trânsito vegetal para mudas
1,00 por milheiro de mudas
3
Inscrição no curso de habilitação para a certificação fitossanitária para até 2 (duas) pragas
200,00
4
Inscrição no curso de habilitação para a certificação fitossanitária para mais de 2 (duas) pragas
300,00
5
Habilitação ou renovação da habilitação de responsável técnico para a certificação fitossanitária
100,00