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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17823, de 10 de dezembro de 2019

Nº 17823/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Arthur Felippe Theisen o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 – São José do Cedro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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