Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17821, de 10 de dezembro de 2019
Nº 17821/2019
Altera a Lei nº 14.949, de 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de caderneta de vacinação para matrícula anual na rede pública e privada de ensino do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado