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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17817, de 4 de dezembro de 2019

Nº 17817/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina” para instituir Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos, a ser comemorada, anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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