Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17816, de 4 de dezembro de 2019
Nº 17816/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
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DIA
JULHO
LEI ORIGINAL Nº
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12
Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde
Data comemorativa em homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente.
Data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.
13.326, de 2005
12
Dia da Fitoterapia
16.072, de 2013
13
Dia Estadual do Bombeiro Voluntário
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” (NR)