Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17815, de 4 de dezembro de 2019
Nº 17815/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
.....................
....................................................................
..........................................
DIA
NOVEMBRO
LEI ORIGINAL Nº
.....................
....................................................................
..........................................
14
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..........................................
15
Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular
.....................
....................................................................
..........................................
”(NR)