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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17812, de 4 de dezembro de 2019

Nº 17812/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da Rodovia SC-401 com a Rodovia SC-402, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Osvaldo Ferreira de Melo o elevado localizado no entroncamento da SC-401 (Rodovia José Carlos Daux – km 7,091), que dá acesso ao bairro Jurerê, com a SC-402 (Rodovia Jornalista Maurício Sirotsky Sobrinho – km 0,000), no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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