Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17810, de 4 de dezembro de 2019
Nº 17810/2019
Denomina Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado