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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17810, de 4 de dezembro de 2019

Nº 17810/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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