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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17808, de 4 de dezembro de 2019

Nº 17808/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Lindóia do Sul como a Capital Catarinense do Filó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Lindóia do Sul fica reconhecido como a Capital Catarinense do Filó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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