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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17805, de 4 de dezembro de 2019

Nº 17805/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Raul Bayer Laus a Escola de Educação Básica localizada no bairro Espinheiros, no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Raul Bayer Laus a Escola de Educação Básica, integrante da rede pública estadual de ensino, localizada na Rua Maria Marques Rampelotti, nº 150, bairro Espinheiros, Município de Itajaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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