Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17803, de 28 de novembro de 2019
Nº 17803/2019
Altera a Lei nº 17.714, de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadores de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso negativo de cobertura e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde com sede ou filial no Estado de Santa Catarina obrigam-se a fornecer ao consumidor informações e documentos, nos termos desta Lei, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
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“Art. 4º As informações de que trata esta Lei serão prestadas por qualquer meio que assegure a ciência do consumidor e, por escrito, sempre que assim solicitado por ele ou responsável legal, com identificação do fornecedor, que poderá encaminhar as informações por correio eletrônico ou qualquer outro meio, conforme opção do segurado, desde que assegurado o recebimento.” (NR)
Florianópolis, 28 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado