O CESPDS-SC será composto pelos seguintes membros titulares, com igual número de suplentes, assim distribuídos:Io Comandante-Geral da PMSC;
IIo Delegado-Geral da PCSC;
IIIo Comandante-Geral do CBMSC;
IVo Perito-Geral do IGP;
Vo Chefe da DC;
VIo Secretário de Estado da SAP;
VII1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS);
VIII1 (um) representante do Poder Judiciário;
IX1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
X1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC);
XI1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC);
XII2 (dois) representantes de entidades e organizações da sociedade civil, cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e de defesa social; e
XIII2 (dois) representantes de entidades de profissionais da segurança pública, por instituição.
§ 1ºA função de membro do CESPDS-SC não é remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
§ 2ºNas ausências e nos impedimentos dos membros titulares do CESPDS-SC assumirão seus suplentes.
§ 3ºOs representantes das entidades e organizações de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de segurança pública e de defesa social, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelo CESPDS-SC.
§ 4ºOs mandatos eletivos dos membros de que tratam os incisos XII e XIII do caput deste artigo terão duração de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
§ 5ºOs representantes de que tratam os incisos VII a XIII do caput deste artigo serão nomeados por ato do Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.
§ 6ºO CESPDS-SC terá um secretário designado por ato do Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial.