Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17800, de 21 de novembro de 2019
Nº 17800/2019
Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, no que tange à prestação de contas das entidades declaradas de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º A Assembleia Legislativa expedirá certidão de reconhecimento de utilidade pública estadual, a qualquer tempo, mediante requerimento, desde que a entidade atenda ao disposto no art. 7º, bem como apresente os seguintes documentos:
Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado