Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17798, de 19 de novembro de 2019
Nº 17798/2019
Altera a Lei nº 17.192, de 2017 que, “Estabelece a obrigatoriedade de colocação em obra pública estadual paralisada de placa contendo exposição dos motivos da interrupção”, para adicionar novos itens à placa, bem como estabelecer sanção no caso de descumprimento da norma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................................
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“Art. 3º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis.” (NR)
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado