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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17793, de 19 de novembro de 2019

Nº 17793/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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