Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17788, de 8 de novembro de 2019
Nº 17788/2019
Altera a Lei nº 15.381, de 2010, que “Disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado e adota outras providências”, para o fim de ampliar a sua abrangência, incluindo o Ministério Público e a Administração Autárquica e Fundacional, bem como vedar a nomeação dos condenados por crimes praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Disciplina a nomeação para cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.” (NR)
“Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargo em comissão, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, de pessoa inserida nas seguintes hipóteses:
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11. praticados contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, em todas as suas formas.
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“Art. 4º Caberá à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, podendo requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento das exigências legais.” (NR)
“Art. 7º As denúncias de descumprimento desta Lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público e, quando o descumprimento for praticado pelo Ministério Público, à Assembleia Legislativa.” (NR)
Florianópolis, 8 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado