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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17786, de 31 de outubro de 2019

Nº 17786/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis”, para estender para 5 (cinco) anos o prazo para cumprimento dos encargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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