Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17783, de 22 de outubro de 2019
Nº 17783/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que “Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para instituir o Dia do Pastor Evangélico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017)
“ANEXO I
Dias alusivos
...................................
........................................................
......................................
DIA
JUNHO
LEI ORIGINAL Nº
...................................
........................................................
......................................
Primeiro domingo
Dia Estadual do Vinho
14.711, de 2009
Segundo domingo
Dia do Pastor Evangélico
...................................
........................................................
......................................
” (NR)