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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17782, de 11 de outubro de 2019

Nº 17782/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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