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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17781, de 1 de outubro de 2019

Nº 17781/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol, a ser comemorado, anualmente no último domingo do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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