Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17777, de 18 de setembro de 2019
Nº 17777/2019
Revoga a Lei nº 16.731, de 2015, que declarou de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), e o item 1047 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, de Florianópolis, uma vez que as duas leis referem-se à mesma entidade que ora se extingue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado