Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17776, de 18 de setembro de 2019

Nº 17776/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente ao Instituto Arco-Íris, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.