Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17776, de 18 de setembro de 2019
Nº 17776/2019
Revoga o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado