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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17775, de 16 de setembro de 2019

Nº 17775/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação social da Sociedade Amigos de Brusque para Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação social da “Sociedade Amigos de Brusque” para “Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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