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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17771, de 6 de setembro de 2019

Nº 17771/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 2015, que declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, de Florianópolis, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 24 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, de Florianópolis. Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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