Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17755, de 15 de julho de 2019
Nº 17755/2019
Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Timbó fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado