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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17752, de 10 de julho de 2019

Nº 17752/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Associação Espírita Divino Mestre, para Centro Espírita Divino Mestre, de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

..............

.......................................................................

...............................................

JARAGUÁ DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

..............

.......................................................................

...............................................

27

Centro Espírita Divino Mestre

7.607, de 1989

..............

.......................................................................

...............................................

” (NR)

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