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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17751, de 10 de julho de 2019

Nº 17751/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Aurélio Francisco Marconatto a Rodovia SC-496, no trecho compreendido entre o trevo do Município de Descanso e o Município de São João do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Aurélio Francisco Marconatto a Rodovia SC-496 no trecho compreendido entre o trevo do Município de Descanso e o Município de São João do Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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