Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17749, de 5 de julho de 2019
Nº 17749/2019
Revoga o item 524 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Fundação Centro Regional de Tecnologia em Informática de Santa Catarina (CERTI), de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,5 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado