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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17740, de 18 de junho de 2019

Nº 17740/2019

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Institui a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Santa Catarina, a Semana Desportiva Dedicada ao Idoso, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2.
A Semana Desportiva de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
A Semana Desportiva Dedicada ao Idoso tem como objetivos:
Iestimular e motivar órgãos públicos e privados visando à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que propiciem melhoria na atividade física e mental dos idosos; e
IIpromover ações de socialização e cidadania objetivando a integração do idoso à comunidade em que vive.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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