Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17734, de 27 de maio de 2019

Nº 17734/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Item 34 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o item 34 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Sociedade Joinvillense de Amparo à Criança, com sede no Município de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.