Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17732, de 27 de maio de 2019

Nº 17732/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(FRJ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(FRJ), oriundo da fonte de recursos 0.2.19 - outras taxas vinculadas - recursos de outras fontes - exercício corrente, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

lorianópolis, 27 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

Ano Base: 2019

ANEXO II

Ano Base: 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.