Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17732, de 27 de maio de 2019
Nº 17732/2019
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(FRJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça(FRJ), oriundo da fonte de recursos 0.2.19 - outras taxas vinculadas - recursos de outras fontes - exercício corrente, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2.
Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lorianópolis, 27 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
Ano Base: 2019
ANEXO II
Ano Base: 2019