Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17726, de 7 de maio de 2019
Nº 17726/2019
Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, realizado no Município de Palmeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado