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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17726, de 7 de maio de 2019

Nº 17726/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, realizado no Município de Palmeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Palmeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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