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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17717, de 23 de janeiro de 2019

Nº 17717/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.298, de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O CESIP é composto de 14 (quatorze) membros, sendo:

......................................................................................................

II................................................................................................

......................................................................................................

i)Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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