Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17717, de 23 de janeiro de 2019
Nº 17717/2019
Altera a Lei nº 16.298, de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O CESIP é composto de 14 (quatorze) membros, sendo:
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Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado