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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17712, de 23 de janeiro de 2019

Nº 17712/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana de Estudo de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações educativas para expandir o conhecimento da população catarinense quanto aos princípios e normas constitucionais, podendo ser aplicada nas escolas da rede pública estadual de ensino, visando à formação da cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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