Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17712, de 23 de janeiro de 2019
Nº 17712/2019
Institui a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Estudo das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana de Estudo de que trata esta Lei tem como objetivo promover ações educativas para expandir o conhecimento da população catarinense quanto aos princípios e normas constitucionais, podendo ser aplicada nas escolas da rede pública estadual de ensino, visando à formação da cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado